segunda-feira, 6 de junho de 2011

O advento do Espírito de Verdade 1



ESPÍRITO DE VERDADE
Paris, 1860

Venho, como outrora, entre os filhos desgarrados de Israel, trazer a verdade e dissipar as trevas. Escutai-me. O Espiritismo, como outrora a minha palavra, deve lembrar os incrédulos que acima deles reina a verdade imutável: o Deus bom, o Deus grande, que faz germinar as plantas e que levanta as ondas. Eu revelei a doutrina divina; e, como um segador, liguei em feixes o bem esparso pela humanidade, e disse: “Vinde a mim, todos vós que sofreis!”
Mas os homens ingratos se desviaram da estrada larga e reta que conduz ao Reino de meu Pai, perdendo-se nas ásperas veredas da impiedade. Meu Pai não quer aniquilar a raça humana. Ele quer que, ajudando-vos uns aos outros, mortos e vivos, ou seja, mortos segundo a carne, porque a morte não existe, sejais socorridos, e que não mais a voz dos profetas e dos apóstolos, mas a voz dos que se foram, faça-se ouvir para vos gritar: Crede e orai! Porque a morte é a ressurreição, e a vida é a prova escolhida, durante a qual vossas virtudes cultivadas devem crescer e desenvolver-se como o cedro.
Homens fracos, que vos limitais às trevas de vossa inteligência, não afasteis a tocha que a clemência divina vos coloca nas mãos, para iluminar vossa rota e vos reconduzir, crianças perdidas, ao regaço de vosso Pai.
Estou demasiado tocado de compaixão pelas vossas misérias, por vossa imensa fraqueza, para não estender a mão em socorro aos infelizes extraviados que, vendo o céu, caem nos abismos do erro. Crede, amai, meditai todas as coisas que vos são reveladas; não misturem o joio ao bom grão, as utopias com as verdades.
Espíritas; amai-vos, eis o primeiro ensinamento; instruí-vos, eis o segundo. Todas as verdades se encontram no Cristianismo; os erros que nele se enraizaram são de origem humana; e eis que, de além túmulo, que acreditáveis vazios, vozes vos clamam: Irmãos! Nada perece. Jesus Cristo é o vencedor do mal; sede os vencedores da impiedade.

O Evangelho segundo o Espiritismo

Cap VI - Item 5

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